ACSTJ de 19-03-2009
Danos patrimoniais Pedido Indemnização Reconstituição natural Liquidação em execução de sentença Ónus de afirmação
I -Está em causa no recurso apenas o segmento decisório que absolveu o réu de pagar à autora o custo das obras de reparação do tecto da casa de banho, a liquidar em execução de sentença. II - A Relação revogou a decisão da 1.ª instância, considerando ter havido postergação do princípio da reconstituição natural; entendemos que o acórdão impugnado não merece censura. III - Com efeito, no caso ajuizado, a autora não pediu a reconstituição natural, nem foram alegados factos tendentes a demonstrar que essa reconstituição não era possível material ou juridicamente, não constituía meio bastante para alcançar o fim da reparação, nem era o meio idóneo para tal.
Revista n.º 552/09 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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