ACSTJ de 19-03-2009
Posse Usucapião Corpus Base instrutória Matéria de facto Matéria de direito Respostas aos quesitos
No âmbito da alegada posse, a resposta dada ao ponto n.º 9 da base instrutória de “provado” que “com a convicção de sobre o mesmo (lote de terreno) exercerem um direito próprio deles, e convictos de que não lesavam quaisquer direitos de outrem”, por conter matéria de facto, deve ser mantida.
Revista n.º 4066/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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