Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-03-2009
 Acidente de viação Concorrência de culpas Culpa da vítima Motociclo Capacete de protecção Danos não patrimoniais Dano morte Direito à vida
I -O réu, tripulando um motociclo, não foi capaz de descrever a curva, embatendo numa guia da valeta que ladeava a estrada; por sua vez, a vítima contribuiu para as suas próprias lesões, causadoras da sua morte, pelo facto de, enquanto transportada, não ser portadora de capacete na cabeça, sendo que as lesões fatais se localizaram precisamente nesta parte do corpo.
II - Assim, é de fixar a contribuição para os danos em 60% e 40%, para o condutor réu e para a vítima, respectivamente.
III - Considera-se adequado o montante compensatório de 50.000,00 € pela perda do direito à vida; é também adequado o montante de 12.500,00 € para cada um dos pais da vítima -de 26 anos de idade -a título de danos não patrimoniais, reduzidos na proporção aludida em II.
Revista n.º 3007/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa