Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-03-2009
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
I -A autora nasceu a 24-10-1989; em 2005/2006 encontrava-se matriculada no 11.º ano, área de ciências; nunca reprovou; entretanto, a autora frequenta o curso de matemática na Universidade de Lisboa, encontrando-se já no 2.º ano; em consequência de acidente de viação ocorrido em 02-05-2003, a autora ficou com uma IPP de 30%.
II - Considerando o salário previsível de 750,00 € mensais, julga-se adequado o montante de 90.000,00 € fixado (na 1.ª instância) a título de danos patrimoniais futuros.
Revista n.º 56/09 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes