Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-03-2009
 Decisão arbitral Execução de decisão estrangeira Título executivo Revisão e confirmação de sentença
I -Da conjugação dos arts. 48.º, n.º 2, 49.º, n.º 1, e 1094.º, n.º 1, do CPC resulta, pelo menos quando as decisões versem sobre direitos privados, que o sistema jurídico português segue um princípio geral de equiparação: as decisões arbitrais proferidas por tribunais arbitrais no Estado da execução são equiparadas às decisões proferidas pela justiça estadual desse Estado, sendo as decisões arbitrais proferidas por árbitros em Estado diverso do da execução submetidas aos procedimentos a que são submetidas as decisões proferidas por tribunais estaduais estran-geiros, devendo, em consequência, umas e outras ser submetidas a revisão e confirmação a fim de poderem ser executadas em Portugal.
II - Este regime pode ser afastado por Convenções internacionais, designadamente a Convenção de Nova Iorque.
III - Tendo a recorrente feito oportuna junção dos elementos a que se refere o art. IV desta Convenção impõe-se concluir pela desnecessidade da revisão e confirmação da sentença arbitral proferida pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, em Zurique, tão pouco sendo necessário qualquer processo prévio autónomo de reconhecimento da mesma para lhe poder ser reconhecida eficácia executiva em Portugal.
Agravo n.º 299/09 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite