Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-03-2009
 Interpretação da declaração negocial Contrato de compra e venda Acções
I -Ao STJ só cabe exercer censura sobre o resultado interpretativo sempre que, tratando-se da situação prevista no n.º 1 do art. 236.º, tal resultado não coincida com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante, ou, tratando-se da situação contemplada no n.º 1 do art. 238.º, não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso.
II - A expressão “reclamações de terceiros” inserida nos contratos de compra e venda de acções significa as pessoas que nesses contratos não intervenham emitindo qualquer declaração contratual, nem sendo sequer os seus destinatários. Não se pode, por isso, interpretar a expressão utilizada, ao limitar a autoria das reclamações a terceiros, como referindo-se a reclamações de quem quer que seja.
Revista n.º 143/09 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite