ACSTJ de 19-03-2009
Insolvência Recuperação de empresa Crédito da Segurança Social
I -A declaração de insolvência e a consequente liquidação do património do devedor configuram uma execução universal, à qual são admitidos todos os credores daquele, enquanto as normas do DL n.º 411/991, de 17-10, e da Lei Geral Tributária, se aplicam a uma relação simples da Segurança Social ou do Fisco com um contribuinte incumpridor. II - Não existe, pois, fundamento válido para a recusa da homologação do Plano de Insolvência, aprovado pela maioria qualificada dos credores exigida pelo CIRE, do qual conste uma cláusula que estabeleça um perdão parcial do crédito do Instituto de Segurança Social, I.P., e da totalidade dos juros vencidos.
Revista n.º 357/09 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos
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