ACSTJ de 19-03-2009
Contrato de cooperação comercial Erro vício Coacção moral Terceiro Eficácia externa das obrigações Resolução do negócio Causa de pedir Excesso de pronúncia Nulidade de acórdão
I -Tendo o Autor alegado como causa de pedir o incumprimento pela Ré de um contrato de cooperação comercial, é nulo o Acórdão da Relação que considera ter existido erro-vício da vontade por parte da Ré e, consequentemente, declarou anulável o contrato julgando improcedente a acção. II - Porque nem o Código Civil, nem a jurisprudência largamente dominante consagram, quer a teoria do limite do sacrifício do devedor para o desonerar da prestação, quer a teoria da eficácia externa das obrigações, não pode uma das partes do contrato resolvê-lo, alegando a existência de pressões sobre si exercidas por terceiro, [que não é sujeito contratual, nem interveio na acção], com o fundamento que, não sendo aceites, acarretariam prejuízos para a sua actividade económica.
Revista n.º 370/09 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator) * Cardoso de Albuquerque Salazar Casanova
|