ACSTJ de 12-03-2009
Contrato de compra e venda Coisa defeituosa Hipoteca Erro Dolo Anulação Indemnização Interesse contratual negativo Expurgação de hipoteca Fixação de prazo Defeitos Vendedor Interpelação Direito à reparação Substituição
I -Invocado pelo comprador o erro provocado por dolo do vendedor quanto à fracção predial, por estar onerada por hipoteca, e pedindo o primeiro a anulação do contrato de compra e venda, pode cumular o pedido de indemnização pelo interesse contratual negativo. II - Tendo o comprador optado pela manutenção do contrato e pela não obtenção da fixação judicial do prazo para que o vendedor expurgasse a hipoteca sobre a fracção predial, não pode o primeiro substituir-se ao último na sua expurgação à custa dele. III - É defeituosa a fracção predial vendida destinada à habitação cuja deficiência e défice de acabamento eram desconformes com essa função e fim convencionado pelas partes. IV - A circunstância de o vendedor ter sido interpelado pelo comprador para proceder à reparação da fracção predial, sem que se saiba o respectivo tempo e modo ou reacção do primeiro, ou se o mesmo já estava declarado falido, não implica a condenação do seu cônjuge e da massa falida no pagamento do montante necessário à aludida reparação.
Revista n.º 532/09 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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