Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Divórcio Dever de respeito Dever de cooperação Dever de assistência Impossibilidade de vida em comum Impugnação da matéria de facto Prova Princípio da imediação Poderes da Relação
I -A circunstância de a apreciação pela Relação dos depoimentos gravados apresentar dificuldades e limitações em relação à de primeiro grau no tribunal da 1.ª instância, onde funciona plenamente o princípio da imediação, é insusceptível de pôr em causa o segundo grau de jurisdição.
II - Na impugnação da decisão da matéria de facto deve a Relação reapreciar as provas em causa, delas fazendo um exame crítico, em termos de formar a sua própria e autónoma convicção, independentemente da que foi formada pelo tribunal recorrido.
III - Envolvidas de culpa lato sensu, a expulsão do cônjuge de casa, a retirada ao mesmo de meios de subsistência e as agressões físicas e verbais integram a violação dos deveres conjugais de cooperação, assistência e de respeito, e comprometem a possibilidade da vida conjugal comum.
Revista n.º 509/09 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís