ACSTJ de 12-03-2009
Prazo de interposição do recurso Conhecimento oficioso Admissibilidade de recurso Despacho do relator Caso julgado formal
A caducidade do direito de recorrer do acórdão da Relação é de conhecimento oficioso (art. 687.º, n.º 3, do CPC), a tanto não obstando a decisão que admitiu a revista no tribunal recorrido e a prolação neste Supremo Tribunal, por parte do relator, do despacho positivo de saneamento, o qual tem, carácter provisório.
Revista n.º 254/09 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos Santos João Bernardo
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