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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Processo de inventário Relação de bens Sonegação de bens
I -A sonegação de bens da herança consiste na ocultação dolosa, por herdeiro, de bens pertencentes à herança, ou seja, na violação da obrigação de declaração de bens, na conduta omissiva, consciente, intencional, com vista a afastar da partilha os bens que à herança pertencem.
II - Integram os bens da herança os bens deixados à data da morte do autor da sucessão (arts. 2024.º e 2025.º do CC) e os referidos no art. 2069.º do CC, devendo todos eles ser relacionados no processo de inventário, quer se encontrem ou não em poder dos herdeiros (arts. 1326.º, 1345.º e 1347.º do CC).
III - A invocação da mera transferência para a conta dos réus de quantias pertencentes ao inventariado, efectuada por este antes de falecer, desligada da causa ou da relação jurídica que a determinou, não permite a conclusão de que as importâncias em apreço faziam parte do património do de cujus à data da sua morte.
IV - Logo, inexiste quanto a elas a obrigação de as relacionar, pelo que não é possível sustentar a existência de sonegação de bens da herança.
Revista n.º 296/09 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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