Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Transacção judicial Contrato-promessa de compra e venda Prazo Interpretação da declaração negocial Acção de reivindicação Contrato-promessa de compra e venda Registo predial Presunção de propriedade
I -Ao acordarem por transacção judicial, que a escritura de compra e venda deve ser outorgada até determinado dia, afirmando expressamente que prescindem “de qualquer mora”, as partes estabeleceram uma data a partir da qual se tem como definitivamente não cumprido o contrato-promessa que subscreveram.
II - Verificado o não cumprimento definitivo do contrato, desaparece a justificação para que os réus mantenham em seu poder uma fracção autónoma que lhes tinha sido entregue na perspectiva de vir a ser comprada, ficando então acordado que deviam reforçar mensalmente em certa quantia o que inicialmente desembolsaram como sinal e princípio de pagamento.
III - Tendo sido acordado que os promitentes-compradores podiam indicar o comprador, o incumprimento é imputável ao promitente-vendedor que se recusou a celebrar a escritura com fundamento em que tinha havido substituição do comprador que anteriormente fora indicado.
IV - Encontrando-se inscrita no registo a aquisição do direito de propriedade correspondente por parte do autor, o mesmo beneficia da presunção de que o direito existe e lhe pertence.
Revista n.º 181/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa