Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Contrato-promessa Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Nulidade por falta de forma legal
I -Estando os elementos típicos do contrato de arrendamento vertidos no texto do contrato que as partes denominaram de “promessa de arrendamento”, deverá o mesmo valer como contrato de arrendamento.
II - Não tendo sido celebrado por escritura pública, exigência de forma imposta ao tempo do seu início de vigência (arts. 7.º, n.º 2, al. b), do RAU e 81.º, al. f), do CN), o contrato é nulo.
Revista n.º 4002/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa