ACSTJ de 12-03-2009
Competência territorial Pacto atributivo de competência Incompetência relativa Resolução do negócio Domicílio Norma imperativa Litisconsórcio
I -Sendo proposta uma acção destinada a efectivar a resolução de um contrato, por incumprimento, contra dois réus, uma pessoa singular e uma pessoa colectiva, mas sendo dirigido parte dos pedidos contra ambos, prevalece a regra aplicável às pessoas singulares. II - O n.º 1 do art. 87.º do CPC aplica-se quando uma acção é proposta contra mais do que um réu, mas apenas quando, haja ou não pluralidade de pedidos, for relevante em relação a todos os réus, para efeitos de determinação da competência territorial, o respectivo domicílio.
Agravo n.º 3835/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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