ACSTJ de 12-03-2009
Respostas aos quesitos Fundamentação Contradição insanável Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Inversão do ónus da prova Livrança Aval Avalista Protesto Livrança em branco Relações imediatas Pacto de preenchimento Ónus da prova Objecto
I -A contradição entre a fundamentação das respostas aos quesitos e estas tem um regime próprio de invocação e tramitação, previsto no art. 712.º, n.º 5, do CPC, com limite de recurso até à Relação. II - A extrema dificuldade probatória não conduz à inversão do ónus da prova; quando muito, pode levar a uma menor exigência a nível da convicção por parte do julgador. III - Cabe ao obrigado cambiário o ónus da prova dos factos integrantes da violação do pacto de preenchimento (neles se incluindo o preenchimento por terceiro) relativo a letras e livranças (art. 342.º, n.º 2, do CC). IV - A realidade dos pactos de preenchimento, considerando, nomeadamente, a sua dimensão, leva à admissibilidade de montantes indeterminados a subscrever no título de crédito, sem que, por aí, se afecte a validade deste. V - A aceitação da cessão de créditos por parte do devedor pode ser expressa ou tácita e não está sujeita a forma especial. VI - O portador da livrança pode accionar o avalista sem necessidade de protesto.
Revista n.º 292/09 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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