Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Compra e venda comercial Venda de coisa defeituosa Interesse contratual positivo
O regime específico da venda de coisas defeituosas, constante dos arts. 913.º a 922.º do CC, é aplicável subsidiariamente à compra e venda mercantil (arts. 2.º, 3.º, 13.º, n.º 2, e 463.º, n.º 1, do CCom) e não exclui a faculdade de o adquirente reclamar do alienante o ressarcimento pelo dano contratual positivo.
Revista n.º 348/09 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa