ACSTJ de 12-03-2009
Acção de preferência Preço Simulação Valor real Depósito do preço
Em acção de preferência, provado que o preço não foi o declarado inicialmente, mas um outro superior àquele, posteriormente assumido pelas partes envolvidas no negócio, cabe ao preferente a obrigação de pagar ao vendedor do prédio o preço real e efectivo com vista a obter ganho de causa na preferência reclamada, e não o inicialmente declarado por aqueles.
Revista n.º 547/09 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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