ACSTJ de 12-03-2009
Contrato de empreitada Abandono da obra Incumprimento definitivo Resolução do negócio Comportamento concludente
Incumpre o contrato de contrato de empreitada o empreiteiro que, definitivamente, abandona a obra, com a intenção de não mais a acabar, dando, assim, azo a que o dono da obra resolva de imediato o contrato, apesar de ainda não ter terminado o prazo de conclusão da obra.
Revista n.º 362/09 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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