Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Acidente de viação Acidente de trabalho Seguradora Reembolso
I -Em consequência da revogação do art. 21.° do DL n.º 408/79, de 25109, onde se consagrava o reembolso pela seguradora do responsável pelo acidente de viação das indemnizações pagas pela seguradora do acidente de trabalho, revogação essa levada a cabo pelo art. 40.º do DL n.º 522/85, de 31-12, nos termos do art. 18.° deste último diploma foi remetida para a legislação aplicável aos acidentes de trabalho a regulamentação aplicável aos acidentes que revistam simultaneamente as características de acidente de viação e de trabalho.
II - Assim, os quantitativos pagos pela A, no âmbito do acidente de trabalho, aos herdeiros legais das vítimas deveriam, ao abrigo do preceituado no art. 31.°, n.ºs 2 e 3, da Lei n.º 100/97, de 13-09, ser objecto de reembolso por parte daqueles.
III - Provado que os herdeiros das vítimas já foram indemnizados pelos danos resultantes do acidente em causa, quer pela A., como entidade para quem havia sido transferida a responsabilidade pelos danos resultantes do acidente de trabalho, quer pela Ré, como entidade para quem havia sido transferida pelo proprietário do veículo causador do acidente de viação a responsabilidade civil pelos danos resultantes da sua circulação rodoviária, pelo que, consequentemente, a A. apenas daqueles herdeiros pode exigir o reembolso dos quantitativos por si satisfeitos.
Revista n.º 25/09 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira João Camilo