Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Energia eléctrica Município Loteamento Alvará Abuso de posição dominante Obrigação de indemnizar Constitucionalidade
I -Impende sobre o loteador a satisfação dos custos inerentes à implantação das infra-estruturas da rede eléctrica que se destina a servir o loteamento, os quais, depois de construídos os elementos de rede destinados a proporcionar uma ligação de rede de uso partilhado passam a fazer parte das redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público -arts. 27.º do DL n.º 344-B/82, de 0109, e 27.º, aplicável por força do art. 31.º, n.º 1, do Regulamento de Relações Comerciais Despacho n.º 16.288-A/98 da ERSE, de 26-08.
II - Apesar da liberalização do mercado eléctrico nacional, no que respeita à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o território continental, instituída pelo DL n.º 449/88, de 10-12, e que pôs termo ao monopólio estadual da então empresa pública EDP decorrente do DL n.º 502/76, de 30-06, tal medida instituidora da livre concorrência, mas que ainda hoje, porém, não tem reflexos práticos relevantes, não conduz a que a imposição da construção da rede eléctrica pelos proprietários dos terrenos onde a mesma é implantada e a sua posterior cedência gratuita à Ré EDP constitua uma actuação arbitrária e voluntária desta última, factores, estes que se constituem como elementos necessariamente subjacentes à aplicação do art. 3.º da lei da concorrência, uma vez que a ocorrência da imposição que incide sobre os loteadores deriva, directa e exclusivamente, e sem qualquer interferência daquela, dos preceitos legais já antecedentemente enunciados.
III - A presente interpretação não viola o disposto nos arts. 80.º, al. b), 81.º, al. e), e 87.º da CRP, nem o estatuído nos arts. 85.º e 86.º do Tratado de Roma.
Revista n.º 4082/08 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira João Camilo