Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Seguro automóvel Tractor agrícola Acidente de viação Requisitos
I -Provado que no dia 24.08.2002, cerca das l6h30m, o tractor agrícola com a matrícula HU tinha acoplada uma máquina de silar milho; que o A. caiu para o tabuleiro da máquina de silagem, na parte dos rolos e das lâminas e ficou com o seu braço preso na máquina de silar; que os rolos e lâminas, quando se encontravam a trabalhar, puxaram o braço e toda a parte esquerda do corpo do A, decepando-lhe o braço esquerdo, estes factos são sobejamente elucidativos de que o acidente dos autos nada teve a ver com os riscos inerentes à circulação dos veículos seguros, tractor e reboque agrícolas, mas antes porque o acidente sofrido pelo A. se ficou a dever aos riscos próprios do funcionamento da máquina de silagem e não aos criados pela circulação do tractor.
II - O facto de o tractor transportar a máquina para os pontos onde era necessária a respectiva laboração e de lhe fornecer a energia para o seu funcionamento não permite concluir que o acidente se ficou a dever aos riscos próprios da circulação do mesmo, mas, antes que se deve aos riscos próprios do funcionamento da máquina de silagem.
III - A situação em julgamento não tem semelhanças com aquelas em que os nossos Tribunais Superiores consideraram existir responsabilidade civil da seguradora, apesar de os tractores e atrelados seguros não circularem na via pública ou se encontrarem a executar tarefas específicas, para que se encontram vocacionados, como carregar ou descarregar madeira, espalhar brita, lavrar, etc., porque nesses casos, os acidentes ocorridos ficaram a dever-se aos riscos próprios da utilização do tractor.
IV - Não se encontrando o acidente dos autos coberto pelo contrato de seguro titulado pela apólice, a acção tinha que improceder.
Revista n.º 288/09 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos