Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-03-2009
 Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Direito de propriedade Sucessão por morte Ónus da prova Venda de coisa alheia Questão nova Poderes da Relação Substituição Pedido subsidiário
I -O Acórdão da Relação que “por falta de prévia demonstração de que os RR. faltosos, sucessores mortis causa do promitente-vendedor, eram titulares do direito de propriedade sobre o prédio urbano prometido vender e comprar”, decidiu que “não deveria ter sido judicialmente decretada a execução específica do contrato-promessa em litígio”, não conhece de questão nova: competia ao tribunal ter a certeza da qualidade (de proprietário) da pessoa que iria substituir. Se não tivesse tido esse cuidado, correria o risco de vender coisa alheia ou até coisa nenhuma, pois o objecto poderia até já ter deixado de existir.
II - Julgando procedente a apelação e, consequentemente, improcedente o pedido principal -de execução específica -, sempre teria a Relação de conhecer dos demais pedidos, ainda que subsidiários, actuando como tribunal de substituição.
Revista n.º 3336/08 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá