ACSTJ de 12-03-2009
Expropriação parcial Cálculo da indemnização Decisão arbitral Recurso de apelação Caso julgado formal
I -Se a inexistência de desvalorização da parte sobrante do prédio a que pertencia a parcela expropriada tiver sido decidida, expressa ou implicitamente na decisão arbitral e no recurso desta não for impugnada essa parte da decisão, forma-se caso julgado sobre essa inexistência de desvalorização que impede que a decisão do recurso do acórdão arbitral considere na indemnização essa desvalorização. II - Porém, se a expropriada, na fundamentação do seu recurso do acórdão arbitral, impugnou essa inexistência de forma clara e adequada, não se formou o aludido caso julgado sobre essa inexistência, impeditiva de na sentença que conheceu do recurso da decisão arbitral ser tomada em conta tal desvalorização na fixação da indemnização devida pela expropriação. III - Consequentemente, não foi violado o caso julgado porque inexistente e não incorreu em qualquer nulidade processual a decisão que conheceu do recurso de arbitragem ao usar de critério diverso do usado na mesma arbitragem para calcular o valor do imóvel expropriado.
Agravo n.º 4054/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
|