Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-03-2009
 Caso julgado Decisão judicial Interpretação Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -A autoridade de caso julgado da sentença transitada e a excepção de caso julgado constituem efeitos distintos da mesma realidade jurídica: enquanto que a excepção de caso julgado tem em vista obstar à repetição de causas e implica a tríplice identidade a que se refere o art. 498.º do CPC (de sujeitos, pedido e causa de pedir), a autoridade de caso julgado de sentença transitada pode actuar independentemente de tais requisitos, implicando, contudo, a proibição de novamente se apreciar certa questão.
II - A interpretação de uma decisão judicial, que representa a verdade jurídica ou constitui lei em relação ao caso concreto, cabe na competência do STJ.
III - As normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial são válidas para a interpretação da sentença, pois esta constitui um verdadeiro acto jurídico e, por isso, está sujeita às regras reguladoras dos negócios jurídicos (art. 295.º do CC).
IV - A interpretação da sentença exige que se tome em consideração a fundamentação e a parte dispositiva: a identificação do objecto da decisão passa pela definição da sua própria estrutura, constituída pela correlação teleológica entre a motivação e o dispositivo decisório, elementos que reciprocamente se condicionam e determinam, fundindo-se em síntese normativa concreta.
Revista n.º 331/09 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista