ACSTJ de 03-03-2009
Alegações de recurso Recurso de apelação Reapreciação da prova Matéria de facto Prazo Deserção de recurso
I -Pretendendo o apelante impugnar o julgamento da matéria de facto, por via da reapreciação da prova gravada, ao prazo de 30 dias para apresentação de alegações, acresce o suplementar de 10 dias (art. 698.º, n.ºs 2 e 6, do CPC). II - Não tendo esse mesmo recorrente respeitado todos os ónus impostos pelo art. 690.º-A do CPC, a única consequência é o não conhecimento do recurso no que ao segmento da matéria de facto diz respeito, e não a deserção do recurso. III - Tendo o STJ revogado o acórdão que julgou deserto o recurso por o recorrente não ter cumprido aqueles mencionados ónus, compete à Relação julgar o mérito do recurso no que diz respeito às demais questões, respeitando o decidido na 1.ª instância no que tange à matéria de facto.
Revista n.º 293/09 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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