Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-03-2009
 Acidente de viação Caso julgado penal Presunções judiciais
I -A presunção a que alude o art. 674.º-A do CPC não se estende aos factos que integrariam os pressupostos da punição de um terceiro interveniente no acidente que não foi o arguido julgado e condenado por sentença penal.
II - Provado na acção cível o que provado ficou na acção penal, não se suscita a questão da violação da presunção a que alude o art. 674.º-A do CPC.
III - Se não ficou provado o facto novo alegado em acção cível (condução com luzes em máximos) e que não foi referido na acção penal, o Tribunal não pode conclui-lo por presunção judicial (art. 351.º do CC) a partir do facto provado em ambas as acções (o encandeamento por luzes) pois isso implicaria alteração da matéria de facto fora das condições admitidas por lei.
Revista n.º 205/09 -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar