ACSTJ de 03-03-2009
Habilitação de herdeiros Legitimidade Interesse em agir
I -Os sucessíveis legais, mesmo que não recebam património, nem por isso deixam de ser as partes legítimas para representar o falecido numa acção pendente em que este estivesse a intervir, a menos que este pudesse e tivesse instituído alguém como seu herdeiro universal, afastando aqueles. II - Os herdeiros continuam a ser as pessoas que na acção passarão a ocupar o lugar do falecido, quer para defender a sua memória e seus interesses imateriais, quer para pugnar pela validade, nulidade ou anulação de actos ou negócios praticados pelo de cujus e que possam estar em causa na acção pendente. III - Mesmo que os sucessíveis legais tenham sido preteridos em favor de terceiro nos negócios postos em crise na acção, nem por isso se lhes pode negar aprioristicamente o reconhecimento do seu interesse em agir. IV - E esse interesse em agir tanto pode consistir na pretensão de obter um benefício patrimonial próprio, como querer pura e simplesmente ver prosseguida e defendida a vontade do falecido, como, por exemplo, honrar um contrato ou uma promessa firmada por ele. V - A não ser assim, ficariam absolutamente impunes todos aqueles que aproveitando-se da debilidade ou dependência do falecido, lhe conseguem extorquir de forma dolosa todo o património hereditário, em prejuízo dos sucessíveis legais ou de terceiros a quem ele manifestamente pretendia doar os bens. VI - E por isso entendemos que, quando no decurso de uma acção em que possa estar em causa o destino de bens que pertenceram ao de cujus (ainda que doados em vida deste) e ele próprio faleça no decurso da acção, tendo por isso de ocorrer habilitação de herdeiros, devem ser admitidos e considerados nessa qualidade (por poderem ter interesse em agir) não só os sucessíveis que defendam o negócio (doação) como aqueles que lutem pela sua impugnação, ainda que uns ou outros não sejam ou venham a ser os directamente beneficiários por tal resultado.
Agravo n.º 84/09 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) * Hélder Roque Sebastião Póvoas
|