Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-03-2009
 Poderes do Supremo tribunal de Justiça Matéria de facto Presunções judiciais Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Alegações de recurso Objecto do recurso
I -Ao STJ não cabe censurar o uso ou não uso pela Relação das presunções judiciais, a menos que se verifique um manifesto ilogismo na sua utilização, logo envolvendo violação dos seus pressupostos legais.
II - Não há que confundir um erro na apreciação da prova com o vício de falsidade na indicação dos meios de prova que o tribunal utilizou, determinando, porventura erradamente, o sentido da decisão de facto.
III - O procedimento da Relação, não conhecendo de questão tratada no corpo da alegação, mas omitida nas conclusões, não é passível de censura, nem constitui nulidade de omissão de pronúncia.
Revista n.º 3985/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Salazar Casanova Azevedo Ramos