Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-02-2009
 Acidente de viação Direito de regresso Seguro automóvel Alcoolemia Nexo de causalidade Ónus de afirmação Ónus da prova
I -Apenas ficou provado, quanto ao acidente em si mesmo, a sua ocorrência e o exercício da condução do réu sob o efeito do álcool; bem como que, em abstracto, a respectiva taxa de álcool de que o mesmo era portador (TAS de 0,71 g/l) é susceptível de causar sonolência, diminuição de reflexos e da acuidade visual.
II - Não tendo sido alegados, nem naturalmente provados, quaisquer outros factos relacionados com o estado do tempo, do piso, bem como outras circunstâncias que levassem de forma evidente a concluir que o acidente só teria ocorrido por força de tais efeitos do álcool.
III - Assim, a acção jamais poderia proceder quanto ao invocado direito de regresso da seguradora.
Revista n.º 4065/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria (declaração de voto