ACSTJ de 26-02-2009
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de facto Presunções judiciais Impugnação pauliana Contrato de mútuo Hipoteca voluntária Má fé Ónus da prova
I -A inferência de factos desconhecidos de outros conhecidos no quadro das presunções judiciais inscreve-se na exclusiva competência da Relação, sem possibilidade da sua sindicância pelo STJ. II - A impugnação pauliana de actos onerosos, como é o caso do contrato de hipoteca, pressupõe a diminuição da garantia patrimonial, a anterioridade do crédito do impugnante, o nexo de causalidade entre o acto impugnado e a não satisfação integral do direito de crédito do credor, o prejuízo deste e a má fé dos outorgantes. III - A má fé envolve a representação pelos outorgantes de que os actos praticados afectarão negativamente a realização do direito de crédito do credor no confronto do devedor; independentemente da intenção de lhe causar prejuízo. IV - O prejuízo para o credor decorre de ter ficado impossibilitado, em virtude da outorga do acto impugnado, de realizar total ou parcialmente o seu direito de crédito. V - Improcede a impugnação pauliana se o credor não provar a má fé do mutuante e beneficiário do contrato de hipoteca celebrado com os mutuários vinculados por anterior contrato de mútuo celebrado com a autora.
Revista n.º 347/09 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
|