ACSTJ de 26-02-2009
Contrato de empreitada Petição inicial Rectificação Nulidade processual Deserção de recurso Caso julgado formal Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Litigância de má fé Interpretação da lei
I -Em virtude do caso julgado formal -extinta por falta de alegação atempada a instância do recurso de agravo do despacho do tribunal da 1.ª instância que julgou conforme à lei a rectificação da petição inicial, antes de o réu ter aceitado a factualidade rectificada -não podia a Relação, no recurso de apelação, nem o STJ, no recurso de revista, sindicar o alegado vício de nulidade de todo o processo. II - Por virtude de falta de competência funcional para o efeito, não pode o STJ, no recurso de revista, sindicar o juízo de facto da Relação sobre o modo como foi realizado o pagamento do preço concernente ao contrato de empreitada. III - A errada sustentação de determinada interpretação da lei processual não implica só por si a conclusão de litigância de ma fé.
Revista n.º 278/09 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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