ACSTJ de 26-02-2009
Contrato de mútuo Resolução do negócio Reserva de propriedade Cláusula acessória Nulidade
I -No caso ajuizado está definitivamente decidida a validade da resolução do contrato de financiamento efectuada pela autora, certo que o réu não pagou várias prestações mensais já vencidas. II - A autora reservou para si a propriedade do bem alienado até ao integral cumprimento, por parte do comprador, de todas as suas obrigações estabelecidas no mesmo contrato. III - Contudo, é nula a cláusula de reserva de propriedade de um veículo inserida em contrato de financiamento para a aquisição desse veículo por a norma do art. 409.º, n.º 1, do CC revestir carácter imperativo, impedindo o exercício da liberdade contratual consagrada no art. 405.º do CC; assim, não pode ser reconhecida a autora como titular do direito de propriedade sobre o veículo.
Revista n.º 194/09 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
|