ACSTJ de 26-02-2009
Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia Causa de pedir Ónus de afirmação Princípio da aquisição processual Deliberação da Assembleia Geral Deliberação social Norma imperativa Anulabilidade Acção de anulação Sanação
I -Tendo sido anulado apenas parcialmente um acórdão, em recurso, viola o n.º 1 do art. 666.º do CPC o acórdão que excede o âmbito da reformulação determinada. II - Não podem ser conhecidas questões cujo conhecimento é requerido com base no disposto no art. 684.º-A do CPC quando impliquem a consideração de causas de pedir não oportunamente alegadas. III - O conhecimento oficioso de valores negativos de actos em apreciação pressupõe que a causa factual do hipotético vício tenha sido alegada no momento próprio. IV - Os factos alegados no processo consideram-se adquiridos, independentemente de saber qual das partes os alegou. V - Em regra, são apenas anuláveis as deliberações sociais que violem normas legais imperativas. VI - A renovação de deliberações anuláveis tem como efeito a sanação do vício, desde que a nova deliberação não enferme do vício da precedente. VII - Nenhuma das deliberações impugnadas na acção é insusceptível de renovação. VIII - Assim, a aprovação de deliberações de renovação das deliberações impugnadas, com eficácia retroactiva, conduz à improcedência da acção de anulação.
Revista n.º 4311/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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