Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-02-2009
 Contrato-promessa de compra e venda Nulidade do contrato Reconhecimento notarial Assinatura Licença de construção Sinal Abuso do direito
I -A nulidade decorrente da falta do reconhecimento presencial das assinaturas e da junção da licença de construção foi prevista no próprio interesse do promitente-comprador de imóvel, considerada a parte mais fraca no comércio imobiliário; assim, apenas ele a pode invocar, não o podendo fazer o promitente-vendedor, nem sendo do conhecimento oficioso.
II - A haver abuso do direito pela invocação daquela nulidade nunca se poderia concretizar o objectivo legal de garantir os promitentes-compradores de prédio ou fracção autónoma.
III - No caso em apreço, os autores prestaram por três vezes, conforme o acordado, o valor do sinal e seus reforços, deixaram passar três anos antes de invocar a nulidade e durante esse tempo visitaram a obra onde a fracção estava em construção.
IV - Constituem tais factos sinais indiciadores normais, e não excepcionais, da vontade de celebrar o contrato-prometido; não constituem um especial indicativo de que a promessa seria cumprida, pelo que, objectivamente e de acordo com a boa fé, não poderiam criar na ré a convicção de que o direito a invocar a nulidade do contrato nunca seria exercido; donde se conclua pela inexistência de abuso do direito.
Revista n.º 24/09 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos