Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-02-2009
 Contrato-promessa de compra e venda Contrato-promessa Cessão de posição contratual Terreno Aptidão construtiva Erro sobre o objecto do negócio Anulabilidade Prazo Obrigação de indemnizar Culpa Ónus da prova
I -As características do imóvel, porque são determinantes da vontade de contratar em qualquer negócio dele dispositivo, tanto respeitam ao contrato definitivo da sua compra e venda, como ao respectivo contrato-promessa, como ainda ao contrato-promessa de cessão da posição de promitente-comprador.
II - Assim, um erro relevante quanto às qualidades do aludido imóvel (no caso, erro sobre a aptidão construtiva do terreno), é um vício que atinge os motivos determinantes da vontade de contratar, mesmo no caso daquele que apenas promete aceder à posição de promitente-comprador.
III - Uma vez que o negócio não chegou a ser cumprido -a contraprestação pecuniária não estava ainda integralmente satisfeita e só tinha de o ser aquando da celebração da escritura definitiva -é de aplicar o n.º 2 do art. 287.º do CC que prevê que para tais casos o direito de pedir a anulação não tem prazo para o seu exercício.
IV - A prova da culpa dos autores no seu próprio erro (na formação do contrato), como facto constitutivo do direito do lesado à reparação, competia aos réus/reconvintes, prova que não foi feita.
Revista n.º 3892/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos