Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-02-2009
 Contrato-promessa Contrato de permuta Contrato misto Coligação de contratos Execução específica Vícios da vontade Vontade dos contraentes Ampliação da base instrutória Ampliação da matéria de facto Conhecimento no saneador
I -Contratos mistos são os que reúnem, em termos de fusão, elementos próprios de uma pluralidade de contratos, mas assumindo-se como único contrato; e a união ou coligação de contratos ocorre quando eles conservam a sua individualidade mas estão ligados entre si de forma mais ou menos intensa.
II - Tendo a recorrente prometido comprar à recorrida lotes de terreno, e o administrador da última prometido vender à primeira uma loja comercial, sem referência a preço, salvo o recebimento por aquele de determinada quantia, a situação envolve unidade de contrato-promessa de permuta ou troca.
III - Não correspondendo as declarações negociais escritas das partes à sua vontade real, e se não foram reduzidas a escrito as que a ela correspondiam, nenhumas delas poderiam relevar para efeito de funcionamento da execução específica de contrato-promessa.
IV - Sendo o quadro de facto articulado pelas partes insusceptível de viabilizar solução jurídica diversa da improcedência da acção de execução específica de contrato-promessa, não tem justificação legal a continuação da acção para além do saneador com vista à ampliação da matéria de facto.
Revista n.º 210/09 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís