Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-02-2009
 Acção executiva Título executivo Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Declaração unilateral Restituição
I -O título executivo é o invólucro sem o qual não é possível executar a pretensão ou o direito que está dentro.
II - Sem invólucro não há execução, embora aquilo que vai realizar-se coactivamente não seja o invólucro mas o que está dentro dele.
III - Dentro do invólucro de uma “declaração de dívida” retratando um mútuo nulo por falta de forma está, no que concerne ao montante do capital mutuado, a obrigação de restituir consequente à declaração de nulidade.
IV - Nessa medida, a “declaração de dívida” é título executivo.
Revista n.º 4427/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Mota Miranda