Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-02-2009
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
I -À data do acidente, o autor exercia a profissão de porteiro num hotel, auferindo o salário base mensal de 70.000$00, acrescido de subsídio de alimentação de 6.400$00 e dos corresponden-tes subsídios de férias e de natal; o autor exercia ainda a profissão de jardineiro, cobrando 1.000$00/hora e trabalhando uma média diária de três horas como jardineiro.
II - O autor nasceu a 14-05-1958 e, em consequência do acidente, ficou com uma IPP de 30%.
III - Assim, por se mostrar adequado, concorda-se com o montante de 62.000,00 € fixado nas instâncias a título de danos patrimoniais futuros.
Revista n.º 253/09 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho