Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-02-2009
 Contrato de mútuo Fiança Fiador Sub-rogação Causa de pedir Excesso de pronúncia
I -Da matéria de facto assente retira-se que estamos perante um empréstimo concedido à ré pela entidade bancária referida nos autos, cujo pagamento foi garantido pela autora; na data do vencimento, não foi restituída a quantia mutuada e seus acréscimos pelo que a autora teve de proceder a essa restituição; fê-lo na qualidade de fiadora, encontrando-se sub-rogada nos direitos do credor, ou seja, tem a faculdade de pedir à ré o valor equivalente à quantia que prestou.
II - Acontece, porém, que a autora na petição inicial fundamentou a sua pretensão na qualidade de mutuante e não de garante de um mútuo celebrado entre a entidade bancária e a ré.
III - Aquele que apenas pede na qualidade de credor inicial não pode receber se se provar que era unicamente o fiador sub-rogado no direito daquele; estamos perante causa de pedir diversa de que o Tribunal não pode conhecer, sob pena de excesso de pronúncia.
Revista n.º 4081/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos