ACSTJ de 17-02-2009
Contrato de empreitada Dono da obra Aceitação da obra Preço Recusa
I -No âmbito do contrato de empreitada, recai sobre o dono o ónus da prova do facto consistente na recusa da aceitação da obra, por ser impeditivo do direito do empreiteiro ao pagamento do preço. II - Provando-se que as partes celebraram uma empreitada em cumprimento da qual a autora executou os trabalhos de isolamento de um muro e terraço pertencentes à ré, a condenação desta terá que ser ditada nos termos previstos no art. 661.º, n.º 2, do CPC, se o tribunal não conseguir apurar o respectivo preço.
Revista n.º 4011/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Salreta Pereira
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