ACSTJ de 17-02-2009
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos não patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
Provando-se que como consequência directa e necessária do embate, ocorrido em 22-04-2001, a Autora sofreu luxação da anca esquerda, tendo estado internada até 14-05-2001, data a partir da qual passou a locomover-se com canadianas que utilizou até 20-02-2003, tendo sido submetida a duas intervenções cirúrgicas, ficando a padecer de uma IPG de 18%, deixou de praticar desporto e dança como antes fazia, e perdeu o ano lectivo que frequentava no Curso de Engenharia Química, afigura-se adequada a fixação dos danos não patrimoniais em 40.000€ e dos danos futuros em 75.000€.
Revista n.º 4099/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Hélder Roque Sebastião Póvoas
|