ACSTJ de 12-02-2009
Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo Resolução do negócio
I -Para que o credor possa resolver o contrato, desonerando-se da sua prestação, torna-se necessário, não a simples mora do devedor, mas que esta se tenha convertido num não cumprimento definitivo por banda deste. II - O incumprimento definitivo do contrato, para que a resolução seja válida e eficaz, pode resultar da ultrapassagem de prazo fixo (essencial e absoluto), da recusa de cumprimento (declarada de forma categórica) ou da conversão da mora em incumprimento definitivo (por via dos mecanismos previstos no art. 808.º do CC).
Revista n.º 3208/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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