ACSTJ de 12-02-2009
Contrato de abertura de crédito Livrança Aval Objecto indeterminável Renovação de negócio Liberdade contratual
I -É determinável, ou seja, concretizável no seu conteúdo, o aval que tem subjacente uma declaração de fiança prestada num contrato de abertura de crédito onde estavam identificados o montante do crédito concedido, as taxas de juro e impostos devidos. II - Não existe qualquer disposição especial na lei que determine que num contrato de abertura de crédito as partes não possam determinar que um prazo seja renovável até denúncia de uma delas.
Revista n.º 38/09 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Santos Bernardino
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