Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-02-2009
 Recurso de revisão Requisitos
I -A decisão transitada em julgado pode ser objecto de revisão quando se verifique a falsidade de documento ou acto judicial, de depoimento ou das declarações de perito, que possam em qualquer dos casos ter determinado a decisão a rever. A falsidade de documento ou acto judicial não é, todavia, fundamento de revisão se a matéria tiver sido discutida no processo em que foi proferida a decisão a rever (art. 771.º, al. b), do CPC).
II - Para que possa haver revisão não basta a verificação de uma qualquer das falsidades acima mencionadas: é ainda condição essencial que haja um nexo de causalidade entre a peça falsa e a decisão revidenda; ou seja, é necessário que a decisão se baseie na prova viciada ou que ela tenha determinado a decisão que se pretende rever.
Agravo n.º 80/09 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista