ACSTJ de 12-02-2009
Ampliação do âmbito do recurso Omissão de pronúncia Acórdão da Relação Nulidade de acórdão
Tendo o STJ anulado o acórdão da Relação, quer por força do disposto no art. 684.º-A, quer por imposição do art. 731.º, n.º 2, ambos do CPC, não pode aquela anular a sentença recorrida e ordenar a ampliação do julgamento, de modo a que seja considerada determinada matéria de facto alegada nos articulados; ao invés, deverá a Relação apreciar a questão que antes não conheceu, tendo em conta os concretos fundamentos invocados pelo recorrido e a prova indicada nos termos do art. 690.º-A do CPC.
Revista n.º 4058/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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