ACSTJ de 12-02-2009
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Posse Direito de propriedade Registo predial Presunção de propriedade Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Âmbito do recurso Obras Muro
I -Ressalvado o disposto no n.º 2 do art. 729.º do CPC, não cabe no âmbito dos poderes do STJ alterar a decisão sobre a matéria de facto. II - Todavia, o STJ pode controlar a coerência da decisão de facto. III - O proprietário tem o direito de se opor a que outros exerçam poderes sobre a coisa de sua propriedade, salvo se forem titulares de direitos, reais ou não, que o permitam. IV - A presunção de titularidade do direito de propriedade, resultante do registo, não permite considerar provada, nem a área, nem a delimitação do prédio a que respeita.
Revista n.º 1073/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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