ACSTJ de 12-02-2009
Livrança em branco Pacto de preenchimento Preenchimento abusivo Morte Caducidade Execução Embargos de executado
I -Tendo o beneficiário respeitado qualitativamente o acordo de preenchimento, a inscrição, numa livrança subscrita em branco, de um montante superior ao devido à data do preenchimento não a inutiliza como título executivo. II - A morte de um dos subscritores não provoca a caducidade do direito de preenchimento.
Revista n.º 39/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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