ACSTJ de 12-02-2009
Excepção de não cumprimento Livrança em branco Aval Avalista Preenchimento abusivo Título executivo Oposição à execução Excepção de não cumprimento Contrato de abertura de crédito Penhor Denúncia
I -Sendo a execução instaurada pelo beneficiário de uma livrança subscrita e avalizada em branco, e tendo o avalista intervindo na celebração do pacto de preenchimento, tal como o subscritor, é-lhe possível opor ao beneficiário a excepção material de preenchimento abusivo do título. II - Cabe-lhe, nesse caso, o ónus da prova dos factos constitutivos da excepção. III - A inscrição, numa livrança subscrita em branco, de um montante superior ao devido à data do preenchimento não a inutiliza como título executivo. IV - Só é legítimo recusar cumprimento de uma obrigação contratual, alegando a excepção de não cumprimento, com base na não realização, pela contraparte, de prestações correspectivas. V - Tendo sido celebrado um contrato de abertura de crédito em conta corrente garantido por penhor, não pode o mutuário recusar o cumprimento da obrigação de restituição do capital e de pagamento de juros invocando o incumprimento, pelo banco credor, de obrigações resultantes do contrato de constituição do penhor.
Revista n.º 4616/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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