ACSTJ de 12-02-2009
Contrato de abertura de crédito Penhor Respostas aos quesitos Factos conclusivos Abuso do direito
I -Deve ter-se por não escrita, porque conclusiva, a resposta de provado dada ao quesito no qual se perguntava “a ré vendeu o penhor ao melhor preço?” (art. 646.º, n.º 4, do CPC). II - Actua abusivamente a parte que, exercendo o direito de que é titular, o faz de forma ostensiva e manifesta, traindo o investimento de confiança do autor, adoptando um comportamento contrário ao de correcção e probidade a que estava adstrita, violando objectiva e clamorosamente os princípios da boa fé.
Revista n.º 3805/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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